Extensão do drawback para serviços incentiva a internacionalização

Lei nº 14.440 entra em vigor em janeiro de 2023; indústria exportadora de dispositivos médicos também se beneficia

Sancionada em 5 de setembro, a Lei nº 14.440 promete impulsionar as exportações brasileiras de todos os setores da indústria. A publicação, que passa a valer em janeiro de 2023, permitirá que os exportadores nacionais comprem serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas com suspensão de tributos. Trata-se de uma extensão do mecanismo de drawback, que já permitia a isenção de PIS e Cofins sobre insumos usados na fabricação de mercadorias a serem comercializadas no exterior.

O drawback, aplicado sobre insumos, amparou a exportação de aproximadamente US$61 bilhões em 2021, segundo dados do Ministério da Economia. Com sua expansão, passam a ser contempladas por esse regime as empresas que comprovarem que aqueles serviços estão diretamente vinculados à exportação de produtos que foram beneficiados pelo mecanismo.

De acordo com o Ministério, a nova lei contribuirá para a inserção de empresas brasileiras no mercado externo, gerando redução de encargos e melhorando a competitividade dos exportadores locais. A pasta comenta, também, que diversos membros do G20 – como os países latinos Argentina e México, além de África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, França, Itália, Reino Unido, Rússia e União Europeia – também aplicam isenções tributárias semelhantes.

Importante lembrar que em junho o Governo Federal prorrogou, por mais um ano, a realização de operações de drawback com o intuito de reduzir o impacto atual da crise global desencadeada pela pandemia de covid-19.

Publicado em 09/09/2022

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