TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2022
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2022, aplicável aos empregadores industriais.
Valor Base: R$ 238,58 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos)
Confederação Nacional da Indústria – 2022
1. “Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.893,16 o valor para recolhimento da Contribuişão Sindical minima é de R$ 143,15, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.;
2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 190.860.360,83 recolherão a Contribuição máxima de R$ 67.373,71 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
3. A tabela Sindical 2022 foi reajustada de acordo com a variaşão acumulada do índice IPCA (9,68%) no período de set/2020 a ago/2021.
Fonte:
DSC – SFIN – GEAF
Caso seja interesse de vossa empresa proceder ao recolhimento facultativo, é imprescindível encaminhar a respectiva autorização/declaração de interesse no recolhimento, através do e-mail sindical@sinaemo.org.br constando o CNPJ e o capital social, quando recebermos a referida documentação enviaremos a guia de contribuição.