TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2023

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores industriais.

Acesse o arquivo neste link.

Caso seja interesse de vossa empresa proceder ao recolhimento facultativo, é imprescindível encaminhar a respectiva autorização/declaração de interesse no recolhimento, através  do e-mail sindical@sinaemo.org.br constando o CNPJ  e o capital social, quando recebermos a referida documentação enviaremos a guia de contribuição.