TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2023
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores industriais.
Caso seja interesse de vossa empresa proceder ao recolhimento facultativo, é imprescindível encaminhar a respectiva autorização/declaração de interesse no recolhimento, através do e-mail sindical@sinaemo.org.br constando o CNPJ e o capital social, quando recebermos a referida documentação enviaremos a guia de contribuição.