Estatuto SINAEMO
ESTATUTO DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CAPÍTULO I
Artigo 1º – O Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares do Estado de São Paulo, com foro e sede no Município de São Paulo, na Av. Paulista, 1313 – 8º andar – Conj. 806 – Cep 01311-923 – Bela Vista – Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob número 62.645.460/0001-24 é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica industrial de artigos e equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares e laboratoriais, tem por base o território do Estado de São Paulo , com exceção das cidades de Araçatuba, Bilac e Birigui. O Sindicato se regerá pelo presente Estatuto e por prazo indeterminado.
Artigo 2º – Integram a categoria econômica representada pelo Sindicato os seguintes segmentos específicos:
a) indústria de artigos e equipamentos odontológicos;
b) indústria de artigos e equipamentos médicos;
c) indústria de artigos e equipamentos hospitalares;
d) indústria de artigos e equipamentos laboratoriais;
e) demais indústrias de artigos e equipamentos congêneres ou similares aos produzidos nos segmentos acima referidos.
Artigo 3º – São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar perante a sociedade, extra-judicial e judicialmente, os interesses gerais da categoria econômica e os individuais das suas associadas;
b) Celebrar convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho;
c) Indicar os representantes da categoria respectiva;
d) Propor-se a colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria econômica, tendo como propósito básico o bem estar da sociedade;
e) Atuar isoladamente ou em associação, candidatando-se a recursos que visem a promover projetos de interesse das associadas, podendo para isso firmar parcerias e convênios com órgãos da administração pública, empresas privadas, associações ou fundações, nacionais ou estrangeiras;
f) Fixar e arrecadar contribuições categoriais e associativas a que faz jus, seja por negociação coletiva, por lei e pela Constituição.
Artigo 4º – São deveres do Sindicato:
a) Participar, em nome da categoria, e na defesa dela, do processo de formação de decisões de interesse público, atuando perante o Poder Público e no contexto da sociedade civil.
b) Integrar-se, guardada sua autonomia, com as entidades sindicais, inclusive de segundo e terceiro graus, sempre que o interesse categorial o exigir.
c) Cobrar, extrajudicial ou judicialmente, as contribuições sindicais legais e negociais estabelecidas pela Diretoria e/ou por Assembleia Geral.
Artigo 5º – São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) Abstenção de atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei e neste Estatuto, assegurada a liberdade sindical que contém o princípio consagrado de autonomia de gestão.
b) Gratuidade no desempenho das investiduras nos cargos e funções de personificação e representação do Sindicato;
c) Abstenção de quaisquer atividades relacionadas ao âmbito político-partidário.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS
Artigo 6º – A toda empresa que participe da atividade econômica da indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares e laboratoriais, assiste o direito de ser admitida como associada no Sindicato e nessa condição, votar e ser votada; participar de Assembleias Gerais; apresentar propostas, estudos e sugestões; utilizar-se dos serviços de informação e assistência mantidos pelo sindicato.
Artigo 7º – A Associada que desejar desligar-se do quadro associativo deverá apresentar seu pedido de exoneração mediante comunicação ao Sindicato.
Parágrafo Único – Sendo a retirada voluntária e pacífica e ocupando a Associada cargo na Diretoria, através de seu Representante, este, em caráter excepcional, a critério unânime da Diretoria remanescente, poderá ter preservado o seu mandato.
Artigo 8º – De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, poderá qualquer associada recorrer, dentro de 30 (trinta) dias para a autoridade competente, cuja Última instância será o Poder Judiciário.
Artigo 9º – Requerer, com um número correspondente a 1/5 (um quinto) dos componentes do quadro social, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante justificação, devendo, nessa assentada, tratar tão somente dos assuntos que constituírem o objetivo da convocação.
Artigo 10º – Perderá seus direitos a associada que deixar o exercício da atividade, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do artigo 7º.
Artigo 11º – São deveres das associadas pagar pontualmente a mensalidade social fixada pela entidade associativa, além de contribuições legais e categoriais referidas a cada uma delas, estabelecidas pela Diretoria e/ou por Assembleia Geral, na esfera de sua competência.
1º Os critérios de fixação de valores contributivos serão estabelecidos pela Diretoria, implementando, conforme o caso, mandamentos legais, normas administrativas específicas ou deliberação de negociação coletiva.
2º Só poderão votar e ser votadas as associadas quites com a Tesouraria do Sindicato.
3º A Assembleia Geral, quando titular por sua competência originária, poderá transferi-la à Diretoria.
Artigo 12º – As associadas estão sujeitas às penalidades de advertência, multa, suspensão e/ou exclusão do quadro social, mediante deliberação da Diretoria quando:
a) Não comparecerem a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas sem causa justa;
b) Desacatarem a Assembleia Geral ou a Diretoria;
c)Por má conduta, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato.
d)Incursão em ato ilícito grave, com condenação judicial transitada em julgado.
Artigo 13º – A aplicação das penalidades ocorrerá:
a)Se transcorridos 10 (dez) dias da notificação, a associada não se manifestar.
b) Se recebida a defesa, a Diretoria, num prazo de 10 (dez) dias, a julgar inconsistente;
1º Da penalidade imposta, caberá recurso à Assembleia Geral
2º O recurso, apresentado até 10 (dez) dias, depois de notificada a associada da pena, implicará na convocação de Assembleia Geral Extraordinária pela Diretoria em até 30 (trinta) dias.
Artigo 14º – As penas máximas aplicáveis pela Diretoria e, quando houver recurso, confirmadas pela Assembleia Geral, são de exclusão do corpo social.
Parágrafo Único – Das penas disciplinares, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, caberá à associada o direito de pedir reconsideração à Diretoria.
Artigo 15º – A associada, excluída por falta de pagamento, poderá, quitado o débito, pedir sua reinclusão à Diretoria, que deliberará a respeito.
Parágrafo Único – Em outros casos de exclusão, o retorno ao quadro social dependerá de decisão da Assembleia Geral, após prévio parecer favorável da Diretoria.
Artigo 16º – Caberá à Assembleia Geral estabelecer as regras do processo eleitoral.
1º A eleição será por voto secreto.
2º A posse dos legalmente eleitos, ocorrerá num prazo máximo de 90 (noventa) dias seguintes ao ato eleitoral.
3º É facultado ao Sindicato, de acordo com as suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Artigo 17º – São órgãos do Sindicato:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Artigo 18º – Compete privativamente à Assembleia Geral destituir os Administradores quando convocada para esse fim.
1º A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como dos respectivos suplentes, para um mandato de 4 (quatro) anos, se processará durante o primeiro trimestre do ano, mediante condução do processo eleitoral por uma Comissão Eleitoral constituída para tal fim.
2º Está assegurado o direito à reeleição, ressalvada a exigência de proceder à renovação de 1/3 dos Conselheiros titulares, a cada quatriênio.
3º Nas eleições para funções diretivas e/ou fiscalizadoras, ocorrendo empate entre duas ou mais chapas, aguardar-se-á, depois de cumprido o ritual estatutário, mais 2 (duas) horas e se fará nova votação entre as chapas empatadas que persistam na disputa.
4º Se a situação continuar, convocar-se-á nova assembleia, com ordem do dia exclusiva, para resolver o empate eleitoral, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, sendo dada ciência aos interessados pela própria presença na Assembleia em que constatou a igualdade.
5º A Comissão Eleitoral será designada pelo Presidente, sendo composta por duas associadas, um Presidente e um Secretário, competindo a ela a comunicação da abertura do processo eleitoral, inclusive para inscrição de chapas, e a convocação das associadas para esse fim, em jornal de circulação na área de sua sede física, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à concretização do certame.
6º A inscrição de chapas será formalizada até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do edital a que se refere o § 5º, competindo à Comissão Eleitoral, com soberania, a homologação da inscrição.
7º As chapas serão constituídas pela nominativa individualizada dos pretendentes aos cargos de:
a) Presidente, Secretário e Tesoureiro, estes integrantes da Diretoria, e os respectivos primeiro, segundo e terceiro suplentes;
b) Três Conselheiros integrantes do Conselho Fiscal e os respectivos primeiro, segundo e terceiro suplentes.
8º Obrigatoriamente os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos suplentes, serão pessoas naturais que possuem vínculo jurídico com alguma das associadas.
9º As pessoas físicas ou jurídicas que dão (ou deram) sua contribuição intelectual e/ou operacional valiosa(s), tendo mostrado continuado interesse no desenvolvimento da área industrial da saúde, por decisão unânime da Diretoria, poderão ser acolhidas como Sócias Honorárias;
10º As sócias honorárias não poderão votar nem ser votadas e não serão computados para fins de quorum em eventos associativos coletivos.
11º Os integrantes da Diretoria – Presidente, Secretário e Tesoureiro – residirão na cidade sede do Sindicato.
12º A votação ocorrerá na data estabelecida pela convocação a que alude o § 5º, mediante escrutínio secreto, sendo declarada vencedora a chapa com maior número de votos dos presentes aptos na respectiva assembleia, tomando os eleitos imediata posse.
13º Só poderão votar e ser votadas, as associadas que, na data do pleito, tenham pelo menos, um ano ininterrupto da condição de sócia da entidade sindical, além do exigido no Parágrafo 2º do artigo 11º.
14º Fica estabelecido que o candidato a cargo sindical só pode fazê-lo, em cada eleição, por um cargo.
Artigo 19º – Cabe ao Presidente dirigir o Sindicato, representando-o em juízo ou fora dele e praticando atos necessários para levar a cabo suas tarefas tais como:
a) Convocar reuniões de Diretoria, Assembleias Gerais, presidindo aquelas e instalando – se for eleito para tanto – estas últimas.
b) Propor à Assembleia Geral, convocada para tal fim, o orçamento anual e, ao final de cada exercício, a ela submeter seu relatório anual e prestação de contas.
c) Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, ordens de pagamento, cheques, contratos e documentos geradores de obrigações, bem como procuração outorgando poderes em nome da entidade; nesse caso, em conjunto com o Secretário.
d) Contratar servidores e fixar salários e gratificações
Artigo 20º – Ao Secretário compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e sucede-lo em caso de morte, pelo período de complementação do mandato, salvo no caso de impedimento previsto no § 10º, do artigo 18º.
b) Executar, administrativamente, a política traçada pela Diretoria, sob coordenação do Presidente, incumbindo-se da redação de atas, guarda de documentos, controle de pessoal etc.
Artigo 21º – Ao Tesoureiro compete:
a) Substituir o Secretário em seus impedimentos e sucede-lo em caso de morte, pelo período de complementação do mandato;
b) Responder pela área de gestão econômico-financeira do Sindicato, cumprindo diretrizes traçadas pela Diretoria, sob coordenação do Presidente;
c) Ter sob seu controle os serviços da tesouraria;
d) Apresentar, assinando conjuntamente com o Presidente, ao Conselho Fiscal balancetes mensais e à Assembleia Geral o relatório do Conselho Fiscal com a prestação de contas anuais.
Artigo 22º – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Solicitar informações à Diretoria sobre temas de área econômico-financeira e patrimonial do Sindicato.
b) Examinar as contas do Sindicato, opinando sobre o balanço patrimonial e o orçamento anual, a abertura de verbas extraordinárias e o reforço de ordinárias.
Artigo 23º – Compete aos Suplentes da Diretoria:
a) Tratar das tarefas e dos assuntos repassados pela Diretoria;
b) Substituir e ocupar os cargos dos titulares nos casos de vacância, de afastamento e de impedimento.
Artigo 24º – Compete aos Suplentes do Conselho Fiscal substituir e ocupar os cargos dos titulares nos casos de vacância, de afastamento e de impedimento.
Artigo 25º – A Diretoria poderá repassar aos Suplentes tarefas e trato de assuntos que entender pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 26º – É a instância máxima na hierarquia sindical, dela podendo participar, inclusive votando matérias em pauta, associadas em dia com as obrigações estatutárias e legais.
1º As Assembleias Gerais são soberanas em termos sindicais, sempre que convocadas regularmente e funcionando com quorum mínimo previsto estatutariamente.
2º A Assembleia deliberará, em primeira convocação, com a presença de maioria das associadas, decidindo com votos de maioria absoluta sobre sócios presentes.
3º Em segunda convocação, por maioria dos votos das associadas presentes.
4º Para aprovar a destituição da Diretoria será necessário o voto de 2/3 (dois terços) das associadas a favor da medida.
5º A convocação da Assembleia Geral, se não houver disposição expressa em sentido diverso, será feita pela Diretoria, mediante publicação, com 3 (três) dias de antecedência, da ordem do dia em jornal de circulação na base territorial do Sindicato, cuja sede será a cidade de São Paulo.
6º O Conselho Fiscal poderá requerer à Diretoria, uma vez por ano, a convocação de Assembleia Geral para análise da situação contábil, financeira e/ou patrimonial da entidade.
7º Alegando os motivos do seu petitório, um grupo de, no mínimo, 1/5 (um quinto) da totalidade das associadas, com situação regular perante a entidade, poderá requerer convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 9º.
8º O Presidente do sindicato, que tem poderes individuais de convocação de Assembleia Geral, também haverá de fazê-lo num prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando lhe for requerido em conjunto pelos dois outros membros de sua Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelo quinto (20%) dos associados, em situação regular perante a entidade.
9º No caso supra (§ 8º), se o Presidente, passados 5 (cinco) dias úteis da entrega do requerimento pelos titulares do direito, elencados acima, não o fizer, os requerentes instalarão os trabalhos, após, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas da publicação de edital num jornal de grande circulação na base territorial do sindicato.
10º A Assembleia Geral Extraordinária só deliberará sobre assuntos da ordem do dia, em consonância com o disposto no artigo 8º.
11º As Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e reuniões deliberativas poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico que assegure a identificação do participante, a segurança do voto e produza todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
CAPITULO V
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 27º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b – Grave violação deste Estatuto, a critério da Assembleia Geral, convocada exclusivamente para esse fim;
c – Por renúncia expressa, por perda das condições categoriais ou por abandono comprovado da atividade funcional correspondente, de forma explícita, sendo que, no caso, a suspensão (medida preliminar facultativa) ou a destituição do cargo administrativo deverá ser precedida de notificação, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, que assegure ao interessado pleno direito de defesa, através de remédio recursal.
Artigo 28º – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto;
1º A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, respeitará a ordem de suplência.
2º As renúncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente do Sindicato;
3º Em caso de renúncia do Presidente do Sindicato, por escrito ele notificará seu substituto estatutário que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação, reunirá a Diretoria restante e o Conselho Fiscal para dar ciência do ocorrido.
Artigo 29º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, competirá aos Suplentes, respeitada a ordem, a investidura nos respectivos cargos pelo tempo remanescente do mandato.
Artigo 30º – Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como dos respectivos Suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, designará Comissão Eleitoral que, no prazo de 30 (trinta) dias realizará o certame eleitoral.
Parágrafo Único – até a concretização do certame eleitoral, a administração provisória e precária do Sindicato será exercida pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral, sendo seus atos condicionados à ratificação quando da assembleia Extraordinária eleitoral.
Artigo 31º – No caso de abandono do cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo entretanto o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato da administração sindical ou de representação, durante 4 (quatro) anos.
Artigo 32º – Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, se processará, no que for aplicável, na conformidade do artigo 20º e seguintes.
CAPÍTULO VI
GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO
Artigo 33º – À Diretoria compete:
a) Submeter à Assembleia Geral, convocada para tal fim, até 30 (trinta) de outubro de cada ano, com parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento da receita e despesa para o exercício seguinte.
b) Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, apresentando os balanços de receita e despesa e situação econômica no livro Diário e no Caixa, bem como posição da Contribuição Sindical e das rendas próprias.
c) Os livros e demais documentos oficiais serão assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
CAPÍTULO VII
PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Artigo 34º – Constituem o patrimônio do Sindicato:
a) As contribuições “obrigatórias e negociais” daqueles que participam da categoria representada;
b) As mensalidades dos sócios;
c) As doações e legados;
d) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
f) As multas e outras rendas eventuais;
Parágrafo Único – As contribuições exigidas das associadas serão apenas aquelas decorrentes da Constituição, de lei ou de Ato da Assembleia Geral, inclusive as originarias de negociação coletiva, sendo da Diretoria o direito e a obrigação de cobra-las, sob pena de “omissão administrativa”.
Artigo 35º – As despesas do Sindicato serão normatizadas por rubricas previstas em lei ou no corpo do orçamento, desde que aprovadas por Assembleia Geral.
Artigo 36º – A administração do patrimônio do Sindicato compete à Diretoria.
Artigo 37º – Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, em escrutínio secreto pela maioria absoluta dos sócios quites.
Artigo 38º – No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das associadas quites e em condições de votar, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será destinado a Entidade de fins não lucrativos ou por deliberação das associadas, a Instituições Municipais, Estaduais ou Federais de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 39º – serão obrigatoriamente tomadas por escrutÍnio secreto as deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
a) Processos eletivos;
b) Tomada e aprovação de contas da Diretoria;
c) Julgamento dos atos da Diretoria, relativos às penalidades impostas às associadas.
Artigo 40º – Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pelas instâncias diretivas no decurso de seu exercício de gestão.
Artigo 41º – O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral, para tal fim regularmente convocada.
Ruy Salvari Baumer
Presidente