Publicados editais que tratam da transação tributária no Município de São Paulo

Contribuintes podem regularizar pendências fiscais de IPTU, ISS e do Simples Nacional com condições favorecidas

Fonte: RIVITTI E DIAS ADVOGADOS

Comunicamos que nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023, foram publicados os Editais de Transação PGM-SP nº 2/23 e 6/23, que tratam da transação tributária no Município de São Paulo, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e do Simples Nacional, com condições favorecidas. Veja a seguir os principais benefícios:

EDITAL Nº 2/23:

São elegíveis à transação deste Edital os débitos inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo na data da formalização da transação que atendam aos seguintes critérios:

Débitos de IPTU relativos a imóveis cadastrados como uso “70” (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou “80” (hotel, pensão ou hospedaria);

Débitos de IPTU de imóveis cujos SQLs encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, discriminados no Anexo III do Edital;

Débitos de ISS relativos a serviços prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros, conforme códigos de serviços enumerados no Edital;

Benefícios: descontos em multas, juros e encargos de até 95%, para pagamento à vista, e descontos em multas, juros e encargos de até 80%, para pagamento parcelado em até 120 meses.

EDITAL Nº 6/23:

São elegíveis à transação deste Edital os débitos de ISS apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo.

Benefícios: descontos em multas, juros e encargos de até 95%, no caso de pagamento à vista, e descontos em multas, juros e encargos de até 65%, para pagamento parcelado em até 120 meses.

– Prazo de Adesão: Adesão pode ser formalizada a partir do dia 12 de dezembro de 2023 e vai até 23h59 do dia 30 de abril de 2024 (prazo previsto para os dois Editais)

Clique aqui e acesse o documento.

Publicado em 15/12/2023

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