Com alterações positivas para o setor da saúde, Senado Federal aprova texto da reforma tributária

Pauta segue para nova revisão e aprovação na Câmara dos Deputados

Em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis, 24 contrários e nenhuma abstenção, Senado Federal aprova texto da reforma tributária e, por terem sido promovidas alterações no conteúdo, reencaminha proposta para a Câmara dos Deputados.

Para a ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos, a principal pauta dentro deste contexto é a conquista da isonomia tributária entre produtos importados e produtos nacionais. Isso porque há uma discrepância na forma de tratamento que faz com que a produção local arque com mais impostos do que as importações, o que leva as fabricantes brasileiras a atuar em um cenário de desvantagem competitiva.

“O texto aprovado no Senado traz avanços importantes para o setor, pois corrige a distorção tributária atualmente em vigor – tanto nas compras públicas como nas entidades filantrópicas – além de reconhecer a essencialidade da saúde. Acreditamos que essa medida, associada à necessária discussão de uma política industrial, irá contribuir muito para o desenvolvimento do setor”, comenta Márcio Bósio, diretor institucional da ABIMO.

Assim, a Associação comemora os avanços observados ao longo do processo de aprovação da reforma. O texto que acaba de ser aprovado pelo Senado traz alguns apontamentos importantes, entre eles:

  • A manutenção da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal, que se subdivide na imunidade da administração pública direta, prevista na alínea “a” e na imunidade das instituições de assistência social sem fins lucrativos (entidades filantrópicas), tratada na alínea “c”;
  • A criação de regime tributário específico para as operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
  • A determinação de regime diferenciado (redução de alíquota) para serviços de saúde e para operações com dispositivos médicos e medicamentos contratados por agentes privados ou pelas entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Responsável pela relatoria da reforma tributária no Senado, o senador Eduardo Braga declarou, em seu relatório, que “incorporamos a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos na alíquota zero, uma medida importante para equiparar o tratamento tributário do revendedor nacional, hoje prejudicado pela importação direta por entidades imunes”.

Além disso, mencionou que “no tratamento das compras governamentais, também com o objetivo de reforçar a clareza, acrescentamos, na parte que trata das importações, a expressão ‘assegurada a igualdade de tratamento em relação às aquisições internas’. O sistema de compras governamentais, já constante na proposta oriunda da Câmara dos Deputados e por nós aprimorada, tem como premissa a neutralidade tributária que deve evitar favorecimento entre os fornecedores brasileiros e, com mais razão ainda, em relação aos fornecedores externos”.

A PEC 45 prevê a incidência de IBS e CBS sobre todas as contratações efetuadas pela administração pública direta, suas autarquias e fundações, inclusive nas importações, seguida da destinação integral do valor arrecadado, incidente sobre referidas operações, ao ente federativo contratante.

Dessa forma, o que os responsáveis buscam é o tratamento igualitário (que chamamos também de isonomia tributária) a todas as contratações efetuadas pela administração pública direta, já que independentemente da nacionalidade, o produto estará sujeito à tributação.

Para as entidades de assistência social sem fins lucrativos, a reforma tributária garante a manutenção dos créditos relativos às compras da indústria local, além de prever regime tributário diferenciado com possibilidade de redução das alíquotas à zero desde que os dispositivos médicos e medicamentos sejam utilizados nas finalidades essenciais das entidades.

Outro avanço previsto na PEC 45 está relacionado ao regime diferenciado de tributação para operações privadas do setor de saúde, com possibilidade de reduzir em até 60% as alíquotas do IBS e da CBS nas operações. Esse mesmo regime pode ser aplicado às operações com dispositivos médicos e medicamentos das quais sejam partes agentes privados.

A ABIMO segue defendendo a reforma tributária até sua aprovação final na Câmara dos Deputados para que a indústria nacional de dispositivos médicos possa vivenciar a isonomia tributária em um contexto mais competitivo e mais justo para todos os atores da cadeia.

Publicado em 10/11/2023

Veja também