ANPD – Tomada de Subsídios – Transferências Internacionais de Dados Pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quer ouvir a sociedade sobre a minuta de Resolução referente ao Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais e o modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais, em atenção aos artigos 33, II, alíneas a, b e c, art. 35, §§ 1º, 2º e 5º, e art. 36, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD).

Para tanto, a ANPD abriu Consulta Pública (Processo: 00261.000968/2021-06), objetivando receber contribuições para subsidiar a construção do normativo, cujo prazo se encerrará no dia 14/09/2023.

Considerando a relevância do tema para a indústria brasileira, a CNI identificou uma oportunidade de responder à Consulta a partir da percepção da sua base industrial sobre o assunto.

Clique aqui e acesse o normativo proposto pela ANPD.  A ideia é que cada Associação possa tecer os comentários que achar pertinentes para cada um dos itens, individualmente, que posteriormente serão compilados pela Diretoria Jurídica da CNI e submetidos pela entidade à ANPD.

Os documentos preenchidos com comentários devem ser encaminhados para o e-mail diretoria.juridica@cni.com.br até o dia 11/09/2023.

 

Publicado em 05/09/2023

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