Negociações Sindicais – Não foram firmadas Convenções Coletivas de Trabalho em 2022

Entenda os impactos desta decisão tomada pelas empresas representadas pelo SINAEMO em Assembleias Gerais Extraordinárias

Assim como já ocorrido em oportunidades anteriores, em 2022, as empresas representadas pelo SINAEMO – Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo – decidiram, em Assembleias Gerais Extraordinárias, não firmar Convenções Coletivas de Trabalho com as principais centrais sindicais que representam os seus empregados: a CUT e a Força Sindical.

Explicamos, abaixo, detalhes sobre essa decisão e seus impactos na rotina empresarial.

O que significa não firmar Convenções Coletivas de Trabalho?

As Convenções Coletivas de Trabalho são atos jurídicos assinados entre os sindicatos patronais e a representação dos sindicatos de empregados, estipulando condições negociadas quanto às relações de trabalho. Ao optar por não firmar Convenções Coletivas, o SINAEMO não assumiu nenhum compromisso, de ordem econômica ou negocial, a ser cumprido obrigatoriamente por suas representadas.

E se a empresa estiver sendo pressionada a ceder com base em convenções assinadas por outros setores da representação de metalúrgicos?

Em nenhuma hipótese a empresa deverá acatar compromissos que não tenham a assinatura do SINAEMO. Isso representaria um enorme risco jurídico e o aceite à prática de concessões formuladas por terceiros, e não através da sua representação patronal.

O que fazer na falta de Convenção e de Acordo Coletivos vigentes?

Nessas condições, as relações entre as empresas representadas e os seus empregados estarão reguladas pelo disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na falta de Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa é obrigada a assinar Acordo Coletivo com o sindicato local de trabalhadores?

Não obrigatoriamente. A empresa somente deverá celebrar Acordo Coletivo de Trabalho caso seja do seu interesse. Isso porque os termos de um acordo dessa natureza se sobrepõem até à legislação vigente, motivo pelo qual o SINAEMO recomenda cautela com relação ao conteúdo proposto.

A empresa depende da concordância dos representantes dos empregados para conceder benefícios e reajuste salarial?

Não. As empresas estão livres de qualquer compromisso para deliberar sobre a concessão ou não de reajustes salariais e/ou benefícios. Porém, caso concedam reajuste salarial, esse reajuste deve constar nos documentos trabalhistas e ter a concessão caso se trate de um adiantamento salarial.

Qual a responsabilidade do SINAEMO nesse processo?

O papel institucional do SINAEMO é representar as empresas no processo negocial e executar as decisões por elas tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias devidamente convocadas para esse fim. Assim sendo, o sindicato patronal  não toma, nessa perspectiva, qualquer decisão por sua própria vontade ou convicção.

O SINAEMO permanece a serviço das suas representadas para orientá-las e atualizá-las sobre novas informações relativas a esse processo negocial. Para isso, disponibiliza o grupo de WhatsApp SINAEMO RH, além do acesso telefônico (11 3285-0155) e do contato pelo e-mail sinaemo@sinaemo.org.br.

Publicado em 30/11/2022

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