Entenda os impactos desta decisão tomada pelas empresas representadas pelo SINAEMO em Assembleias Gerais Extraordinárias
Assim como já ocorrido em oportunidades anteriores, em 2022, as empresas representadas pelo SINAEMO – Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo – decidiram, em Assembleias Gerais Extraordinárias, não firmar Convenções Coletivas de Trabalho com as principais centrais sindicais que representam os seus empregados: a CUT e a Força Sindical.
Explicamos, abaixo, detalhes sobre essa decisão e seus impactos na rotina empresarial.
O que significa não firmar Convenções Coletivas de Trabalho?
As Convenções Coletivas de Trabalho são atos jurídicos assinados entre os sindicatos patronais e a representação dos sindicatos de empregados, estipulando condições negociadas quanto às relações de trabalho. Ao optar por não firmar Convenções Coletivas, o SINAEMO não assumiu nenhum compromisso, de ordem econômica ou negocial, a ser cumprido obrigatoriamente por suas representadas.
E se a empresa estiver sendo pressionada a ceder com base em convenções assinadas por outros setores da representação de metalúrgicos?
Em nenhuma hipótese a empresa deverá acatar compromissos que não tenham a assinatura do SINAEMO. Isso representaria um enorme risco jurídico e o aceite à prática de concessões formuladas por terceiros, e não através da sua representação patronal.
O que fazer na falta de Convenção e de Acordo Coletivos vigentes?
Nessas condições, as relações entre as empresas representadas e os seus empregados estarão reguladas pelo disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na falta de Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa é obrigada a assinar Acordo Coletivo com o sindicato local de trabalhadores?
Não obrigatoriamente. A empresa somente deverá celebrar Acordo Coletivo de Trabalho caso seja do seu interesse. Isso porque os termos de um acordo dessa natureza se sobrepõem até à legislação vigente, motivo pelo qual o SINAEMO recomenda cautela com relação ao conteúdo proposto.
A empresa depende da concordância dos representantes dos empregados para conceder benefícios e reajuste salarial?
Não. As empresas estão livres de qualquer compromisso para deliberar sobre a concessão ou não de reajustes salariais e/ou benefícios. Porém, caso concedam reajuste salarial, esse reajuste deve constar nos documentos trabalhistas e ter a concessão caso se trate de um adiantamento salarial.
Qual a responsabilidade do SINAEMO nesse processo?
O papel institucional do SINAEMO é representar as empresas no processo negocial e executar as decisões por elas tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias devidamente convocadas para esse fim. Assim sendo, o sindicato patronal não toma, nessa perspectiva, qualquer decisão por sua própria vontade ou convicção.
O SINAEMO permanece a serviço das suas representadas para orientá-las e atualizá-las sobre novas informações relativas a esse processo negocial. Para isso, disponibiliza o grupo de WhatsApp SINAEMO RH, além do acesso telefônico (11 3285-0155) e do contato pelo e-mail sinaemo@sinaemo.org.br.
Publicado em 30/11/2022