Projeto foi anunciado dia 28 de agosto; estado deve pagar até cinco vezes o valor estipulado na tabela nacional
O Governo do Estado de São Paulo anunciou, na segunda-feira, 28 de agosto, a criação da Tabela SUS Paulista, projeto que vai complementar o valor que os hospitais recebem atualmente do Ministério da Saúde para pagar por cerca de 5 mil procedimentos hospitalares. A proposta deve fazer com que as unidades recebam até cinco vezes o valor estipulado na tabela nacional.
O foco do governo é reduzir as filas da saúde, beneficiando 354 Santas Casas e hospitais filantrópicos autárquicos em todas as regiões do estado que, juntos, representam 50% do atendimento hospitalar no sistema único de saúde paulista. A medida também contribui com o fortalecimento da indústria nacional que, ao menos em São Paulo, passará a receber valores mais justos pela comercialização de dispositivos médicos.
A ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos, vem trabalhando por uma mudança na forma como o governo estipula os valores a serem pagos dentro do sistema público. Recentemente, o Projeto de Lei nº 1.435/22, que determina a revisão anual dos valores da Tabela SUS – sem reajuste há décadas -, foi aprovado na Câmara dos Deputados, seguindo, então, para tramitação no Senado Federal. A proposta sugere que a atualização seja feita todo final de ano para valer para o ano seguinte.
“São Paulo desenvolveu essa estratégia como uma alternativa à defasagem dos valores de remuneração pagos pelos procedimentos dentro do sistema público. Ter programas similares em todos os estados auxiliaria na promoção de igualdade na prestação de serviços de saúde no país”, comenta Jamir Dagir Jr., presidente da ABIMO.
Segundo o Governo de São Paulo, no estado, os procedimentos serão remunerados de uma forma mais conveniente, correta e justa para que as Santas Casas possam seguir em operação e possam, também, abrir novos leitos para aumentar a quantidade de atendimentos. O investimento anual adicional será de cerca de R$ 2,8 bilhões.
O projeto da Tabela SUS Paulista integra o Decreto nº 67.905/23 que altera o Decreto n° 66.374/21 tratando sobre o Programa Mais Santas Casas, responsável pelo auxílio financeiro às entidades hospitalares sem fins lucrativos. No decreto em questão, que pode ser visualizado AQUI, o quinto artigo afirma que “o valor da remuneração das entidades participantes do Programa Mais Santas Casas dar-se-á de modo proporcional à respectiva produção de serviços, nos termos definidos no instrumento jurídico pertinente, e terá como base os valores constantes da Tabela SUS Paulista, a ser instituída e regulamentada por ato do Secretário da Saúde”.
Publicado em 31/08/2023