Governo prorroga prazo para adesão ao programa Litígio Zero

Fonte: RMMG Advogados.

Em janeiro 2023, o Governo Federal instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como Litígio Zero, que tem como objetivo central permitir que os contribuintes em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF regularizem suas dívidas fiscais.

O Programa prevê a possibilidade de serem transacionados, os créditos tributários, objeto de litígio, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim como aqueles classificados com alta ou média perspectiva de recuperação. Ainda, os créditos tributários de até 60 salários mínimos ou inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, desde que de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Dentre os benefícios e condições previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 estão: a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% da dívida, reduções de até 100% de multas e juros, reduções de até 50% do principal, parcelamento dos saldos em até 9 prestações e pagamento a título de entrada de 4% do valor consolidado, parcelado em até 4 prestações.

Os benefícios e condições em questão serão concedidos a depender das classificações do crédito tributário e do contribuinte, nos termos dos arts. 10, 11 e 13 da Portaria.

O PRLF que, originariamente tinha período para adesão de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023, está sendo prorrogado, pela segunda vez, de modo que, conforme art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023, os contribuintes poderão aderir ao programa até às 19h do dia 28 de dezembro de 2023.

Conforme pontua Felipe Grando, sócio da RMMG Advogados, o Programa Litígio Zero se apresenta como uma boa oportunidade aos Contribuintes, na perspectiva de pôr fim aos litígios administrativos, evitando, inclusive, a litigiosidade em âmbito judicial, mediante a concessão de benefícios, dos quais destacam-se os descontos, com redução de passivo, e a possibilidade de utilizações de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa.

Publicado em 11/09/2023

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