Entidade reuniu estudos técnicos e pareceres jurídicos que sustentam a necessidade de atualização dos valores de remuneração
A Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (também conhecida como Tabela SUS), que prevê valores de remuneração para cerca de 4,6 mil procedimentos médicos que vão desde atendimentos ambulatoriais até cirurgias complexas, está desde o ano de 2002 sem reajuste para alguns produtos, impactando a sustentabilidade financeira das fabricantes brasileiras.
A fim de pleitear, junto ao governo, a atualização dos valores, a ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos, entidade co-irmã do SINAEMO – Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo, ingressou na justiça com pedido de habilitação de amicus curiae, forma de intervenção de terceiro que, munido de representatividade institucional, pode participar do debate fornecendo subsídios ao órgão julgador. Essa ação foi tomada após a União não ter revisado os valores da Tabela SUS mesmo após determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Acompanhando de perto os desafios que a indústria de dispositivos médicos fornecedora do Sistema Único de Saúde vem enfrentando, já que os valores de remuneração não acompanharam o processo inflacionário do país, a ABIMO ofereceu seu conhecimento, expertise e pontos de vista para auxiliar a corte no julgamento desta questão, entregando estudos técnicos e pareceres jurídicos que sustentam a necessidade de revisão.
“O intuito da medida é preservar as empresas brasileiras para que elas possam manter seus parques tecnológicos e, assim, atender as demandas internas”, explica Paulo Henrique Fraccaro, secretário do SINAEMO e superintendente da Associação, reforçando que, com a pandemia de covid-19, tornou-se ainda mais visível a necessidade de o país investir na produção nacional.
A ABIMO segue acompanhando todos os movimentos relativos a esse tema para defender a sustentabilidade da indústria brasileira de dispositivos médicos, na qual se incluem todas as empresas associadas ao SINAEMO.
*Amicus curiae, no jargão jurídico, é uma forma de intervenção de terceiro, o qual, tendo representatividade institucional, poderá participar do debate com o intuito de trazer solução ao conflito ou, ainda, formar precedente.
Publicado em 15/09/2022