A reforma tributária e seu impacto na Lei do Bem

Os investimentos em P&D realizados possibilita que o país se posicione estrategicamente no cenário global, elevando sua participação na OCDE

Fonte: Abgi

Supomos que se você está dentro de uma empresa no Brasil que desenvolve e/ou investe em inovação, certamente já ouviu falar na Lei do bem.

O Governo Federal, por meio de políticas públicas, utiliza mecanismos como os incentivos fiscais para fomentar o desenvolvimento tecnológico, através dos instrumentos de apoio que buscam o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e impactando toda a cadeia inclusive empresas privadas.

A Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem) tem notória popularidade entre os incentivos, pois, é multisetorial e alcançou sua maioridade esse ano, são 18 anos incentivando as empresas que realizam atividades de PD&I no Brasil.

Como um dos primeiros atrativos desse incentivo, podemos destacar, a possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em PD&I, aumento da competitividade no mercado e melhoria contínua. Porém como todo incentivo fiscal, essa Lei é alvo de muitas dúvidas, muitas empresas inclusive, não conhecem ou acham que esse benefício não é juridicamente compatível a sua realidade. Recentemente o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou um estudo dos resultados da Lei do Bem no período de 2014 a 2021, e os dados mostram que desde a criação da Lei, em 2005, houve um aumento significativo no número de projetos beneficiados e no volume de investimentos em PD&I pelas empresas brasileiras.

Em 2014, foram registradas 1.206 empresas, enquanto em 2021 esse número subiu para 3.012 beneficiárias. Esse aumento é um indicativo de que mais empresas estão buscando recursos para investir em PD&I, o que é positivo para o ecossistema de inovação do país.

Além disso, o valor total dos investimentos em PD&I também tem crescido, em 2021, esse valor alcançou R$ 27,9 bilhões investidos, representando um aumento de mais de 200% em relação a 2014, que apresentou R$9,25 bilhões. Esse dado sugere que as empresas estão cada vez mais dispostas a investir em inovação, e que a Lei do Bem tem sido uma ferramenta eficaz para incentivar esses investimentos. Em relação aos dados apresentados de renúncia fiscal, em 2021 totalizou R$5,86 bilhões, e em 2014 R$1,92 bilhões.

Observamos durante esses anos, que as empresas mais maduras em relação à gestão dos recursos para inovação e que utilizam os benefícios da Lei do Bem desde o início do mecanismo, tiveram uma evolução do ponto de vista de melhoria de controles, melhoria na organização e compartilhamento de informações entre as áreas, impactando diretamente em uma melhor gestão de projetos, além da redução de impostos a pagar.

A Lei do Bem cria um ambiente tributário favorável ao investimento privado em PD&I, fortalece o desenvolvimento científico, a cooperação entre empresas e universidades e a competitividade do país.

Apesar disso, embora os índices de uso da Lei do Bem por parte das empresas terem aumentado, a própria Ministra de Ciência Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, propõe que estamos bem distantes de um número satisfatório de empresas usuárias do incentivo. A ministra defende inclusive a atualização do texto da Lei, para tentar ampliar a capilaridade do uso por empresas que estejam em situação de prejuízo fiscal por exemplo. A ideia é aproveitar o sucesso de implementação dessa lei para aprimorar as premissas para atender um número ainda maior de empresas que tenham em suas atividades práticas de inovação.

O que observamos é que as empresas de maior porte, que tem atividades constantes de mantém práticas bem pronunciadas de inovação já se utilizam desse incentivo fiscal de forma regular, mas no Brasil ainda existe uma vastidão de empresas de médio porte, onde as atividades de inovação não são tão facilmente rastreadas ou conduzidas que poderiam explorar esse benefício, tornando-se desse modo mais robustas e competitivas.

A Reforma Tributária no Brasil

A reforma tributária é uma proposta de alteração das leis que definem os tributos que devem ser pagos pelos contribuintes, bem como a sua forma de cobrança em todo o país.

Muito se fala da Reforma Tributária no Brasil, é um assunto recorrente e sabemos que o nosso Sistema Tributário Nacional é complexo e de difícil compreensão. A Reforma tem a “missão” de simplificar o Sistema Tributário Nacional, bem como modernizar a arrecadação de tributos alinhado às boas práticas internacionais visando favorecer o ambiente produtivo nacional.

Em relação à discussão da tributação do consumo, estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição (PECs): a PEC n.º 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados e a PEC n.º 110/2019, no Senado Federal.

De uma forma geral, tanto a PEC n.º 45/2019, quanto a PEC n.º 110/2019 visam a extinção de tributos: PIS, COFINS e IPI (federais); ICMS (estadual) e ISS (municipal); e a criação de outros: O imposto/contribuição sobre Bens e Serviços nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) e o Imposto Seletivo (aquele para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Como a Reforma Tributária pode impactar os incentivos fiscais da Lei do Bem?

O benefício mais expressivo da Lei do Bem, a exclusão adicional dos dispêndios, permite que a empresa deduza (mais uma vez) do Lucro Líquido, de 60% a 100% dos dispêndios com PD&I, fazendo com que a empresa deixe de recolher 34% (alíquota do IRPJ 25% e CSLL 9%) sobre essa exclusão. O benefício fiscal da Lei do Bem pode variar de 20,4% a 34% dos dispêndios com PD&I.

Na atual discussão da Reforma Tributária, não haverá impactos diretos para o principal incentivos fiscais da Lei do Bem, ou seja, a exclusão adicional dos dispêndios com PD&I nas bases do IRPJ e CSLL. No entanto, o benefício fiscal da redução de 50% do IPI sobre máquinas e equipamentos dedicados a P&D será impactado em razão da extinção desse imposto, sendo este, um benefício utilizado em menor escala, pelas empresas beneficiárias. Vale mencionar que numa eventual Reforma sobre a tributação da renda e da folha de salários, aí sim, estaremos diante de um impacto mais expressivo para a Lei do Bem.

Assim, caso haja uma redução das alíquotas efetivas de IRPJ e CSLL (de 34% para 26%, por exemplo), o retorno da Lei do Bem pode diminuir significativamente.

Visando minimizar impactos nesse importante benefício fiscal, em virtude de uma Reforma Tributária sobre a renda, foi sugerida uma nova redação para o artigo 19 da Lei do Bem no projeto de Lei n.º 4.944/20 da Deputada Luisa Canziani, que visa modernizar a Lei do Bem, trazendo inúmeras melhorias, dentre elas a permissão do aproveitamento do prejuízo fiscal em anos posteriores.

A proposta da PL 4.944/20, tem o objetivo de transformar o benefício fiscal da exclusão adicional em uma dedução direta sobre o imposto a pagar e alinhar às melhores práticas internacionais, como é atualmente em Portugal (dedução do imposto a pagar partir de 32,5% sobre o gasto incorrido nos projetos de P&D), Espanha (dedução a partir de 25%), Estados Unidos (dedução de 20%), Chile (dedução de 35%) e Colômbia (dedução de até 35%).

Para Carina Leão, Diretora de Relações Institucionais e Tributos, a Reforma Tributária é realmente necessária para favorecer o ambiente produtivo nacional. “É muito importante acompanharmos as discussões, buscando evitar que ao final não haja aumento da carga tributária e que seja finalmente aprovada a melhor Reforma possível”, ressalta.

Clique aqui e acesse o comparativo internacional dos benefícios fiscais à PD&I e informações de prestação de contas.

Publicado em 13/07/2023

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