CONFAZ permite validar benefícios de ICMS mesmo sem desoneração federal

Medida se aplica a casos decorrentes da Lei Complementar nº 224/2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou os estados e o Distrito Federal a considerarem cumpridas as condições para concessão de benefícios de ICMS mesmo na ausência de desoneração efetiva de tributos federais, desde que essa situação decorra da Lei Complementar nº 224/2025.

A medida foi aprovada durante a 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 27 de março, e formalizada por meio do Despacho CONFAZ nº 13, que reúne dez novos Convênios ICMS relacionados a alterações, prorrogações e concessões de benefícios fiscais.

Na prática, a decisão funciona como um ajuste para preservar os incentivos estaduais diante das mudanças promovidas pela legislação federal, evitando a perda automática de benefícios vinculados à desoneração de tributos como PIS e Cofins. Com isso, não há necessidade de alterações imediatas nos convênios vigentes.

Impactos da Lei Complementar nº 224/2025

A decisão do CONFAZ está diretamente relacionada à Lei Complementar nº 224/2025, que prevê a redução de até 10% na efetividade econômica de incentivos e benefícios fiscais federais a partir de 2026.

A nova regra tende a pressionar custos, margens, contratos e estratégias de precificação, especialmente em setores como o de dispositivos médicos, cuja cadeia produtiva depende de regimes favorecidos e desonerações ao longo de diferentes etapas.

Sem o ajuste promovido pelo CONFAZ, haveria o risco de perda de benefícios de ICMS em estados cujos convênios condicionam a desoneração estadual à existência de incentivos federais, o que ampliaria ainda mais os impactos para as empresas.

A medida traz maior previsibilidade no curto prazo ao permitir a manutenção dos benefícios estaduais, mesmo diante das mudanças no cenário tributário federal. Para apoiar as associadas na compreensão dos impactos da LC nº 224/2025, a ABIMO realizou, em fevereiro, um webinar com especialistas, detalhando os efeitos da nova legislação sobre a indústria de dispositivos médicos.

O conteúdo completo sobre a LC nº 224/2025, incluindo a gravação do webinar, pode ser acessado AQUI.

Publicado em 01/04/2026

Veja também