Foi publicada, em 22 de setembro de 2023, a Portaria Interministerial MPS/MF 1/2023, dispondo sobre a disponibilização do resultado de processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, com vigência para 2024. Conforme seu art. 1º, a partir do dia 30 de setembro, as empresas já poderão acessar suas respectivas informações nos sites da Previdência e da Receita Federal.
O FAP é um multiplicador do SAT/RAT das empresas, podendo reduzi-lo à metade ou dobrá-lo, conforme uma série de fatores como o número e a gravidade dos acidentes de trabalho que as empresas e os setores econômicos estejam envolvidos.
Caso alguma empresa discorde do seu FAP, por entender que determinado evento o está impactando negativamente de maneira indevida, poderá apresentar contestação no prazo de 1º a 30 de novembro, a qual contará com efeito suspensivo até o seu deslinde, conforme art. 2º, §§ 4º e 6º, da referida Portaria.
“É bastante comum a verificação de erros no cálculo do FAP das empresas”, destaca Bruno A. François Guimarães, sócio da área tributária do RMMG Advogados. “A contabilização em dobro de um mesmo acidente ou mesmo a vinculação da empresa a um acidente envolvendo pessoa que não era mais seu funcionário na data do fato são apenas alguns exemplos bastantes comuns”, explica.
É justamente por situações como essas que as empresas devem estar atentas à publicação e ser bastantes técnicas na elaboração das contestações.
Publicado em 02/10/2023