Foi publicado no dia 10 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria/MTP nº 3.717/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que altera o texto do art. 97 da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, a qual regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Assim, de acordo com o novo texto do referido artigo, os desenvolvedores de programas de registro de ponto e usuários terão até o dia 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências estabelecidas do art. 83, o qual dispõe que, “o programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84”.
No mais, a Portaria já está valendo, visto que entrou em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 11/11/2022