Regulamentação INMETRO para Equipos
(NOVO) Portaria 461
Inscrições até 28/09
A quem se destina:
Fabricantes/Importadores e profissionais da área de Dispositivos Médicos que desejem aprender ou aprimorar os conhecimentos na PORTARIA 461 (18/11/2021) INMETRO, Avaliação da Conformidade para Avaliação da Conformidade para Equipos de Uso Único de Transfusão, de Infusão Gravitacional e de Infusão para Uso com Bomba de Infusão. Principalmente a equipe de projetos, para que um produto nasça corretamente.
Pré-requisitos: Este curso é voltado para profissionais das áreas regulatória. Não é necessário ter experiência prévia, mas é recomendável algum conhecimento básico sobre regulamentação de produtos.
Como o participante se beneficiará:
Os participantes serão capacitados a entender e gerenciar os processos de regulamentação determinado na Portaria 461 de 2021, entre eles:
– Quais produtos se aplicam,
– A relação entre Organismo certificador de produtos e o cliente,
– Formação de família.
– Sistema da qualidade
– A relação laboratório de ensaios e o cliente.
– Certificação inicial e a manutenção
A maioria das empresas acredita que o desafio da portaria 461 está apenas nos ensaios ou na auditoria da certificadora. Na prática, o verdadeiro desafio começa antes da submissão. Sem um sistema de qualidade estruturado, gestão de risco adequada e documentação técnica consistente, a empresa terá problemas.
Iremos explorar também a relação entre o projeto e a regulamentação.
Um curso completo de 8 horas onde você irá aprender, todas as partes da portaria 384.
A gravação do curso destina-se ao uso exclusivo e temporário da ABIMO, sendo posteriormente descartada e não disponibilizada.
O que o participante vai aprender? Clique Aqui
Data: 13 a 14 de outubro
Carga
Horária: 8 horas
Horário do
Curso: 13h30 às 17h30
Local: Online (via Zoom)
Investimento: R$ 1.250,00 / Associados ABIMO 30% de desconto
Número de Vagas: 20
Material Didático: Sim
Certificado Incluso: Sim
Quem irá ministrar o curso? Clique Aqui
ATENÇÃO: O CADASTRO E O LOGIN DEVERÃO SER FEITOS EM NOME DE QUEM IRÁ PAGAR O BOLETO BANCÁRIO.
-Empresas Associadas deverão utilizar o CNPJ para garantir o desconto.
-Empresas Não Associadas deverão utilizar o CNPJ para emissão da Nota Fiscal
-Pessoas Físicas deverão selecionar a opção “Pessoa Física” e utilizar o CPF para cadastro