Consulta Pública – MDIC
A importação de máquinas e equipamentos usados é restritiva.
Conforme o artigo 41, Seção IV – Importação de Material Usado, a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres usados será autorizada desde que não sejam produzidos no país ou não possam ser substituídos por outros fabricados nacionalmente, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado. Esta regulamentação está descrita na Portaria DECEX n.º 8, de 13 de maio de 1991, com redação dada pelas Portarias MDIC n.º 235, de 7 de dezembro de 2006; n.º 77, de 19 de março de 2009; n.º 92, de 30 de abril de 2009; n.º 171, de 1.º de setembro de 2009; n.º 207, de 8 de dezembro de 2009; n.º 84, de 20 de abril de 2010; e n.º 175, de 17 de agosto de 2010.
Para mais informações, acesse abaixo o site do governo, onde estão disponíveis as consultas públicas.
Ex-Tarifário Material Usado e Exame de Similaridade Circular Secex