Webinar da ABIMO detalha impactos da LC 224/2025 e reforça necessidade de ação imediata nas empresas

Redução de até 10% em incentivos e benefícios fiscais federais eleva o risco de custos adicionais e amplia insegurança jurídica

A ABIMO realizou, no dia 10 de fevereiro, das 9h30 às 11h, um webinar para esclarecer os impactos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz em até 10% a efetividade econômica de incentivos e benefícios fiscais federais a partir de 2026. A medida tende a pressionar custos, precificação, contratos e margens ao longo do ano, especialmente na cadeia produtiva da saúde, que conta com regimes favorecidos e desonerações.

O encontro contou com a participação do presidente da ABIMO, Jamir Dagir Jr., e dos advogados tributaristas Renato Nunes e Lucas Barducco, sócios do Machado Nunes Advogados. A moderação foi conduzida por Márcio Bósio, diretor Institucional da ABIMO. Para quem não conseguiu acompanhar ao vivo, o webinar já está disponível AQUI no canal da ABIMO no YouTube.

Na abertura, Jamir Dagir Jr. contextualizou a surpresa do setor com o avanço do tema no fim do ano passado. “Nos pegou de calça curta. Isso veio no apagar das luzes de dezembro e impacta diretamente o setor”, afirmou. Para o presidente, a discussão é estratégica porque afeta a competitividade e exige reação coordenada das empresas.

Renato Nunes destacou que a tramitação da LC 224/2025 foi rápida para um texto com alcance tão amplo. “Faltou uma maior interação com os setores impactados e com a sociedade”, disse, explicando que a lei busca reduzir benefícios no âmbito federal e que também atinge situações de alíquota zero e isenções por aplicar 10% sobre a alíquota “normal” daquele tributo.

Márcio Bósio reforçou que as empresas terão de reorganizar seus planejamentos. Na avaliação do diretor, “o setor precisa tratar o tema com prioridade e acompanhar também outros movimentos que pressionam custos, como mudanças em alíquotas de importação”.

Ao detalhar os efeitos, Lucas Barducco destacou que a lei não mira um setor específico, mas a indústria de dispositivos médicos tende a sentir mais. “Esse é um setor especialmente afetado porque tem incentivos ao longo de toda a cadeia”, explicou, apontando impacto “nas duas pontas”: aumento de custos em aquisições que antes eram desoneradas e redução da receita líquida em vendas que passam a sofrer cobrança adicional.

Exemplos práticos do impacto

O webinar também apresentou exemplos práticos do potencial impacto da nova lei complementar na indústria de dispositivos médicos. Lucas Barducco explicou que, no lucro presumido, empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões não seriam atingidas, mas a partir desse patamar a cobrança adicional cresce sobre a parcela excedente (com apuração trimestral). “Uma empresa que fatura R$ 16 milhões por ano pode ter aumento estimado de R$ 33 mil ao ano”, afirmou. O cálculo, segundo ele, exige atenção porque não se resume a elevar percentuais de presunção de forma linear, envolvendo regras de transição por faixas.

Ao final, o especialista apresentou um cronograma de ações recomendado para as empresas iniciarem imediatamente, como forma de reduzir riscos e preparar o orçamento de 2026. O cronograma é dividido em três fases:

Fase 1 – Imediata
Mapear incentivos, classificar e simular impacto financeiro até o fim de fevereiro

Fase 2 – Próximos 60 dias
Revisar políticas comerciais e contratos-chave com clientes e fornecedores, revendo inclusive a precificação

Fase 3 – Ao longo de 2026
Ajustar sistemas e cadastros, criar um monitoramento mensal e reagir rápido a mudanças e novidades que possam ter impacto negativo sobre as empresas.

Para Bósio, a mensagem é clara: “As empresas precisam se organizar desde já, porque a lei entra em vigor no início de abril”. Com a LC 224/2025, o setor entra em 2026 diante de um cenário que combina aumento de complexidade tributária, risco de assimetrias competitivas e necessidade de respostas coordenadas para garantir segurança jurídica.

Próximos passos

Nunes explicou que a lei não elenca de forma objetiva quais incentivos serão reduzidos, pedindo que a análise seja feita pelo demonstrativo de gastos tributários o que, na visão dos especialistas, abre margem para interpretações e respostas “reticentes” da administração tributária.

Justamente por isso, já está acontecendo uma reação institucional com um movimento comandado pela CNI. “A Confederação ingressou com ação questionando a constitucionalidade, especialmente quanto a incentivos onerosos e com prazo certo”, disse.

A ABIMO deve, em paralelo, avaliar estratégias para garantir que as especificidades do setor estejam contempladas. Um ponto sensível para o setor, apontado no webinar, é o risco indireto sobre a isonomia tributária, sobretudo quando se considera a dinâmica de compras por entidades com regimes diferenciados. “Aquela briga de anos da ABIMO por isonomia tributária pode se acentuar aqui”, afirmou Nunes, avaliando que pode haver incentivo adicional a estruturas de compra que ampliem distorções em detrimento do fornecedor nacional.

Também entrou no radar do setor o impacto potencial sobre o Convênio ICMS 01/99, benefício historicamente renovado para dispositivos médicos. Barducco explicou que há redações de convênios estaduais que condicionam a desoneração do ICMS à desoneração federal. “Se a alíquota federal deixa de ser zero e passa a ser tributada em 10%, pode haver um ou outro estado que entenda que o ICMS pode ser cobrado”, alertou, ponderando que não se trata de uma consequência automática, mas de um risco que exige monitoramento.

Bósio reforçou a necessidade de posicionamento institucional para evitar interpretações divergentes. “O pior é não falar nada e os fiscais de cada estado começarem a interpretar por conta própria”, afirmou, defendendo a busca por manifestação que traga segurança. Para Nunes, uma sinalização formal é decisiva: “A providência mais efetiva é conseguir obter uma manifestação do Confaz”, disse.

A íntegra do webinar pode ser assistida no YouTube da ABIMO (AQUI), servindo como base para que empresas do setor iniciem o diagnóstico e a organização interna quanto antes. A apresentação completa também está disponível AQUI. Clique AQUI para acessar a Lei Complementar nº 224/25.

Publicado em 11/02/2026

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