São mais de 100 itens beneficiados pelo novo formato de tributação; ABIMO comemora vitória nesse pleito em prol da indústria nacional
A regulamentação da reforma tributária foi sancionada e o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 convertido na Lei Complementar nº 214/2025. Com isso, foram definidas as normas gerais sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). Entre as vantagens da troca pelo novo formato estão a simplificação tributária, o aumento do incentivo à inovação e a desoneração de produtos essenciais.
A nova legislação contempla, inclusive, benefícios importantes para o setor de saúde priorizados pela ABIMO na intercomunicação com os representantes do governo nos últimos anos. “Conseguimos garantir alíquota zero para aquisição, pelo setor público e por entidades imunes que atendem no mínimo 60% SUS, como as Santas Casas de Misericórdia, de cerca de 60% dos dispositivos médicos”, diz Márcio Bósio, diretor Institucional da ABIMO.
Em dois anexos, a Lei Complementar nº 214/2025 lista quais dispositivos terão desconto de 60% na alíquota e quais serão isentos (respeitando alguns critérios específicos). Entenda abaixo:
Desconto de 100% nas alíquotas do IBS e da CBS
Todos os dispositivos descritos no Anexo XII (clique AQUI para acessar a lista) da Lei Complementar – são, ao todo, 19 itens – terão isenção total tanto do IBS quanto do CBS. Além disso, os 105 produtos do Anexo IV (clique AQUI para acessar a lista), quando adquiridos pelo SUS ou por instituições com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), como, por exemplo, as Santas Casas de Misericórdia, também serão isentos. Estão entre os dispositivos isentos artigos e aparelhos ortopédicos, para fraturas e de prótese (exceto os dentários), bem como respiradores, bombas de infusão e eletrocardiógrafos.
Desconto de 60% na alíquota do IBS e da CBS
Cento e cinco dispositivos médicos listados no Anexo IV da Lei Complementar terão desconto de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS independentemente de quem efetua a compra. Estão na seleção desde stents vasculares, até bolsas para colostomia, luvas cirúrgicas e de procedimentos, seringas e autoclaves. Confira AQUI a lista.
O cronograma de transição prevê o cumprimento das regras a partir de 2026 e a substituição completa até 2033. A Lei Complementar nº 214/2025 pode ser lida na íntegra AQUI.
Publicado em 30/01/2025