Com mecanismos fiscais, indústria de dispositivos médicos reduz carga tributária para investir em inovação

Em evento dedicado ao assunto, ABIMO e ABGI Brasil detalham Lei do Bem e Lei da Informática; mecanismos são utilizados por menos de 10% das associadas à ABIMO

O setor de dispositivos médicos é um dos mais inovadores do Brasil e está continuamente focado no desenvolvimento de produtos e soluções que revolucionam a assistência. Porém, nem sempre as empresas conhecem e utilizam os incentivos governamentais que estão disponíveis e tornam a inovação mais acessível. Focada em promover a competitividade da indústria nacional, a ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos realizou, na tarde de 20 de setembro, em parceria com a ABGI Brasil, o evento “Recursos e Incentivos Fiscais para Inovação”.

Reunindo dezenas de representantes de empresas nacionais da saúde, o encontro apresentou detalhes sobre a Lei do Bem e a Lei da Informática, enfatizando maneiras para o melhor aproveitamento desses incentivos multissetoriais que geram redução da carga tributária (clique AQUI para entender mais sobre os mecanismos).

“A inovação tem que fazer parte do nosso dia a dia, pois quem é inovador está sempre à frente. Por isso buscamos facilitar os projetos de inovação das empresas e instigar aquelas que ainda não inovam a mergulhar nesse mundo”, disse Paulo Henrique Fraccaro, superintendente da ABIMO, ao abrir as apresentações.

De fato, a Associação vem, há anos, promovendo a inovação em saúde. No primeiro semestre, inclusive, renovou por mais 24 meses o Acordo de Cooperação que mantém junto à EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial, conectando a indústria a centros de pesquisa de excelência. Já com o evento de 20 de setembro, investiu no compartilhamento de valiosas informações sobre a adesão a mecanismos fiscais.

Associadas à ABIMO podem aderir

Um dos fatores que levou a ABIMO a organizar o evento para esclarecer detalhes sobre mecanismos fiscais voltados à inovação é a percepção de que menos de 10% das empresas associadas à entidade estavam usufruindo dos benefícios da Lei do Bem e da Lei da Informática.

Em 2020, 2.564 empresas brasileiras aderiram à Lei do Bem, porém somente 9% das associadas à ABIMO fazem parte desse montante. Quanto à Lei da Informática, o cenário é parecido. Das 302 associadas, somente 28 estão habilitadas ao incentivo fiscal, conforme dados apresentados pela ABGI Brasil.

“A inovação é inerente ao setor de saúde e as companhias que não utilizam esses mecanismos estão deixando de se apropriar de um dinheiro que é delas. Por que não usar?”, questionou Márcio Bósio, diretor institucional da Associação.

Por vezes, o que leva a não utilização desses incentivos é a falta de compreensão sobre o funcionamento de cada um deles. Para sanar esse entrave, o encontro contou com especialistas da ABGI Brasil que explicaram quais os critérios para adesão, como é o processo e quais os benefícios que retornam às empresas. Quem não acompanhou ao vivo, ainda pode assistir às apresentações no canal da ABIMO no YouTube (clique AQUI para visualizar).

Gestão e controle são fundamentais para melhor aproveitamento

Os especialistas da ABGI Brasil que detalharam os mecanismos fiscais, concordaram que para o melhor aproveitamento dos benefícios, as empresas devem investir em gestão e controle.

“Todo o benefício da Lei do Bem vem da dedução dos dispêndios. Vemos que as empresas que utilizam o mecanismo com mais êxito são aquelas que conseguem controlar as horas de dedicação de todos os profissionais e os gastos gerais”, explicou Marina Loures, diretora de Inovação e Transformação Digital da ABGI Brasil. Além dos recursos humanos, também são dispêndios beneficiáveis deste mecanismo capacitação técnica, materiais de consumo, contratação de serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação, serviços de apoio técnico e viagens. De forma líquida, utilizando a Lei do Bem, a empresa pode chegar a recuperar até 27% do valor do projeto.

Thiago Samarino, Innovation Manager na ABGI Brasil e responsável por apresentar a Lei da Informática, também mencionou a importância do controle de despesas. “O controle é extremamente importante para que a empresa tenha condições de gerar o crédito em todo o seu potencial. Existe uma pluralidade de rubricas aceitas para compor o investimento em P&D”, pontuou. Com a Lei da Informática, recuperação pode chegar a 13,65%.

Mix de fomento

Marina utilizou um termo interessante para definir as empresas que utilizam todos os mecanismos disponíveis de forma estratégica: mix de fomento. Somar Lei do Bem e Lei da Informática a projetos desenvolvidos em parceria com a Embrapii pode ser um bom exemplo.

A empresa que pretende inovar busca uma Unidade Embrapii que tenha sinergia com a inovação pretendida e, com isso, pode conseguir um subsídio bastante relevante, chegando a arcar com apenas 10% do valor total do projeto, nos casos de projetos colaborativos. Este percentual (10%), pode ser apropriado na Lei do Bem. “Para isso, precisará descrever exatamente todo o processo de inovação, mencionando detalhadamente todos os participantes, o orçamento total e qual o conhecimento que será gerado a partir daquela inovação”, explica Marina.

As apresentações de Marina Loures e Thiago Samarino, com detalhes sobre os incentivos fiscais, também estão disponíveis.

Clique e confira:

Incentivos fiscais: Lei do Bem

Incentivos fiscais: Lei de Informática

Publicado em 22/09/2022

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