Crédito do Trabalhador: como funciona e principais regras

Entenda as regras, procedimentos e responsabilidades do empregador no novo crédito consignado para trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 435/2025 em 20 de março de 2025, que estabelece regras para a consignação de descontos em folha de pagamento, conforme a Lei nº 10.820/2003 e a Medida Provisória nº 1.292/2025.

O Crédito do Trabalhador, novo crédito consignado lançado pelo Governo, está disponível desde 21/03 para trabalhadores contratados no regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais e vinculados ao MEI. A adesão é obrigatória para todas as empresas e empregadores que possuam colaboradores nesse modelo de contratação.

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Simulação e contratação do crédito: realizado diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Descontos: o desconto total com empréstimos consignados é limitado a 35% do salário do trabalhador.
Garantias: é possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Novos contratos: disponível a partir de 21/03 apenas pelo aplicativo.
Refinanciamento: trabalhadores com consignado ativo podem refinanciá-lo a partir de 21/03.
Migração de crédito sem garantia: permitida a partir de 25/04.
Rescisão ou suspensão do contrato: o desconto será transferido para outro vínculo ativo ou renegociado com a instituição financeira.​

PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

Notificação da contratação: os empregadores serão informados pelo sistema DET.
Consulta de contratos: as informações estarão disponíveis no Portal Emprega Brasil.
Folha de pagamento: os descontos devem ser registrados no eSocial.
Recolhimento do FGTS: deve incluir a rubrica específica de consignações.
Repasse de valores: a DataPrev fará a conciliação e transferência às instituições financeiras.
Gestão do crédito: empresas devem administrar processos tanto pelo sistema bancário quanto pelo eSocial.
Conveniamento: não será necessário novo cadastro com as instituições financeiras.
Penalidades: multas e sanções para erros ou atrasos nos descontos e repasses.
Responsabilidade legal: a retenção indevida pode gerar consequências civis e criminais.
Inadimplência: o empregador deve regularizar pendências junto à instituição financeira, arcando com juros e encargos.

Publicado em 25/03/2025

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