Validação de Sistemas Computadorizados – Intensivo
Curso atualizado com nova carga horária.
Abordagens Convencionais e Tecnologias de Inteligência Artificial (AI)
A quem se destina:
Profissionais das empresas que atuam na área de Validação diretamente, assim como àqueles onde sua atuação tem relação indireta com a disciplina de Validação de Sistemas Computadorizados.
Os eventos se destinam a Diretores, Gerentes, Supervisores, Farmacêuticos e Engenheiros dos departamentos de Pesquisa e Desenvolvimento, Produção, Garantia da Qualidade, Controle da Qualidade, Validação, Engenharia, Manutenção, Projetos e Tecnologia da Informação.
Como o participante se beneficiará:
Os participantes terão a oportunidade de aprofundar os requisitos da RDC 665/2022 da ANVISA e da norma ISO 13485:2016, além das exigências da FDA 21 CFR Part 11, da estrutura do GAMP5® (segunda edição) e do Guia ANVISA 33/2020, abrangendo o ciclo completo de documentos. O curso aborda os critérios necessários para conduzir uma validação, destacando as responsabilidades da indústria e dos fornecedores. Com uma carga horária abrangente e foco em exercícios práticos que utilizam métodos digitais e ágeis, o programa inclui módulos básico e avançado de Validação de Sistemas, além de uma introdução às boas práticas de validação voltadas para inteligência artificial, aplicada tanto em produtos médicos embarcados quanto em sistemas utilizados em Pesquisa & Desenvolvimento, estudos clínicos, fabricação, distribuição e monitoramento pós-mercado.
O que o participante vai aprender? Clique Aqui
Data: 14 de maio
Carga
Horária: 18 horas
Horário do
Curso: 09h às 12h | Dias: 14, 15, 28 e 29/mai e 11 e 12/jun
Local: Online (via Zoom)
Investimento: R$ 2.450,00 / Associados ABIMO 30% de desconto
Número de Vagas: 20
Material Didático: Sim
Certificado Incluso: Sim
Quem irá ministrar o curso? Clique Aqui
ATENÇÃO: O CADASTRO E O LOGIN DEVERÃO SER FEITOS EM NOME DE QUEM IRÁ PAGAR O BOLETO BANCÁRIO.
-Empresas Associadas deverão utilizar o CNPJ para garantir o desconto.
-Empresas Não Associadas deverão utilizar o CNPJ para emissão da Nota Fiscal
-Pessoas Físicas deverão selecionar a opção “Pessoa Física” e utilizar o CPF para cadastro