Indústria brasileira conquista proteção antidumping por cinco anos para luvas não cirúrgicas

Medida torna o mercado mais justo para as fabricantes nacionais e coíbe prática ilegal

A indústria brasileira de dispositivos médicos teve conquistas importantes em outubro. Com a Resolução GECEX nº 650, publicada dia 18 deste mês, foi aplicado o direito antidumping definitivo, por prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico originárias da China, Malásia e Tailândia. Com essa medida, as fabricantes instaladas em território nacional terão um mercado mais justo para competir com os produtos fabricados mundo afora. Além disso, houve a conquista, também, do direito antidumping provisório por até seis meses a qualquer importação de nebulizadores da China.

O dumping se tornou comum na concorrência internacional. Ocorre quando uma empresa comercializa seus produtos por valores abaixo do custo de produção com o intuito de eliminar a concorrência. “Trata-se de uma prática anticoncorrencial. É um investimento, pois não é uma caridade. A empresa que investe no dumping tem um propósito que é extinguir os concorrentes e, depois, estando sozinho no mercado, ter a liberdade de definir o preço que será aplicado”, explica Márcio Bósio, diretor Institucional da ABIMO.

No caso das luvas não cirúrgicas, material de maior consumo em hospitais com giro bastante relevante e indispensável à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em fevereiro de 2023 o mercado nacional tinha conquistado a proteção antidumping provisória quando viu uma nova movimentação desleal acontecer.

Pouco antes da entrada em vigor do antidumping provisório, emitido pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) no final de fevereiro do ano passado, os importadores tomaram medidas como, por exemplo, estocar altas quantidades do produto. Além disso, houve uma tentativa de burlar o processo de importação trazendo esses produtos para o mercado brasileiro sob um NCM diferente (de luvas de EPI), o que, inclusive, impedia a fiscalização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ao observar esse cenário, em março de 2022 a Targa Medical, associada à ABIMO, protocolou junto ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) uma petição para que fosse iniciada uma investigação acerca da prática de dumping nesse segmento, especialmente por empresas asiáticas. A Associação, então, concedeu todo o apoio institucional à companhia, sempre visando o fortalecimento da produção interna e o combate a práticas anticoncorrenciais.

Marco Roberto Nicolau, presidente do Conselho da Targa Medical, explica, em números, os impactos dessa concorrência desleal. “A Targa chegou a ter 2 mil funcionários e dez linhas de produção, sendo a maior empregadora de Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro.

Porém, no final de 2023, estava com apenas 140 funcionários, ano em que produzimos apenas 64 mil cartuchos de luvas. Foi um ano extremamente ruim para a empresa”, detalha.

Mas, com o antidumping provisório firmado em fevereiro de 2023, o cenário prontamente começou a mudar. “Já em março retornamos para 300 funcionários e voltamos a produzir 200 mil cartuchos. Em agosto, vimos nossa receita subir vertiginosamente e, em setembro, retornamos a 800 funcionários e a produção de 600 mil cartuchos”, complementa destacando a relevância da atuação do governo na proteção das fabricantes nacionais.

Além de enfatizar que o produto brasileiro tem mais qualidade do que o importado, respeitando um padrão mínimo de peso que garante maior espessura e, assim, menos riscos de rasgos, Nicolau reforça que a proteção antidumping não traz prejuízos aos compradores em nenhuma instância, e como, observado no caso da Targa Medical, gera muitos empregos no País.

“Mesmo com a proteção antidumping, o mercado não ficou desabastecido – o que poderia ser uma preocupação – e também não houve aumento de preços. Pelo contrário. Os valores praticados hoje estão, inclusive, abaixo dos praticados antes da pandemia. Dessa forma vemos que essa medida não gera impacto nem para o Estado nem para os serviços de saúde”, finaliza.

Publicado em 24/10/2024

Veja também