Consulta Pública – Material Usado e Exame de Similaridade


De acordo com a legislação brasileira vigente, a importação de equipamentos usados só é permitida na ausência de produção nacional.

Da mesma forma, a concessão de alguns regimes aduaneiros especiais na importação, como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), depende da verificação de similaridade.

Nesses casos, para determinar a existência de produção nacional, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) publica os pedidos de importação de bens usados e novos sujeitos ao exame de similaridade por meio de Consultas Públicas.

Compartilhamos o link oficial para que você possa acompanhar as consultas públicas, basta clicar no ícone abaixo.

 

Acompanhe a visualização das consultas públicas

 

Se houver produção nacional de qualquer bem submetido à Consulta Pública, a indústria nacional deve se manifestar enviando sua contestação à SUEXT por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, dentro dos prazos estipulados.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: decex.usim@mdic.gov.br.