Consulta Pública – Material Usado e Exame de Similaridade
De acordo com a legislação brasileira vigente, a importação de equipamentos usados só é permitida na ausência de produção nacional.
Da mesma forma, a concessão de alguns regimes aduaneiros especiais na importação, como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), depende da verificação de similaridade.
Nesses casos, para determinar a existência de produção nacional, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) publica os pedidos de importação de bens usados e novos sujeitos ao exame de similaridade por meio de Consultas Públicas.
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Acompanhe a visualização das consultas públicas
Se houver produção nacional de qualquer bem submetido à Consulta Pública, a indústria nacional deve se manifestar enviando sua contestação à SUEXT por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, dentro dos prazos estipulados.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: decex.usim@mdic.gov.br.