Fonte: RMMG Advogados.
Em 25 de maio de 2023 a Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS tornou público o Edital PGDAU nº 3/2023, por meio do qual tornou públicas as propostas da PGFN para transação de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Por meio do edital podem ser negociados créditos já inscritos em dívida ativa pela União Federal, ainda que já possuam Execução Fiscal em curso ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior que foi rescindido, independentemente de estarem com a exigibilidade suspensa ou não.
As dívidas passíveis da modalidade de transação previstas pelo Edital PGDAU nº 3 de 25 de maio de 2023 são aquelas cujo valor consolidado não ultrapasse R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
O novo prazo de adesão passou a viger dia 1º de junho de 2023 e estende-se até as 19 horas do dia 29 de setembro de 2023. A transação deve ser exclusivamente pelo site do REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
Como benefícios, previu-se a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. No caso de transação que envolva Pessoas Físicas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, as reduções podem ser de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
A problemática encontrada no Edital diz respeito à previsão de que o contribuinte que optar pela adesão fica condicionado a presentar, em até 90 dias, sob pena de cancelamento da negociação, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.
Conforme comenta Felipe Grando, sócio da RMMG Advogados, essa previsão do Edital vai de encontro ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça previstos no inciso XXXV da Constituição Federal e da jurisprudência dos Tribunais brasileiros que, via de regra, admitem a discussão judicial de dívidas negociadas e parceladas.
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Publicado em 21/06/2023