Regulamentação INMETRO para Eletromédicos
(NOVO) Inscrições até 01/06
A quem se destina:
– Fabricantes/Importadores e profissionais da área de Dispositivos Médicos que desejem aprender ou aprimorar os conhecimentos na PORTARIA 384 de 2020, do INMETRO.
– Avaliação da Conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária .
– Principalmente a equipe de projetos, para que um equipamento nasça corretamente.
Como o participante se beneficiará:
Pré-requisitos: Este curso é voltado para profissionais das áreas regulatória. Não é necessário ter experiência prévia, mas é recomendável algum conhecimento básico sobre regulamentação de produtos.
Como o participante se beneficiará:
Os participantes serão capacitados a entender e gerenciar os processos de regulamentação determinado na Portaria 384 de 2020, entre eles:
– Quais produtos se aplicam,
– A relação entre Organismo certificador de produtos e o cliente
– Formação de família.
– Sistema da qualidade
– A relação laboratório de ensaios e o cliente.
– Certificação inicial e a manutenção
A maioria das empresas acredita que o desafio da portaria 384 está apenas nos ensaios ou na auditoria da certificadora. Na prática, o verdadeiro desafio começa antes da submissão. Sem um sistema de qualidade estruturado, gestão de risco adequada e documentação técnica consistente, a empresa irá.
Iremos explorar também a relação entre o projeto e a regulamentação.
Este não é um curso teórico. Serão discutidos modelos reais, com interações entre professor e aluno, com cases reais de processos aprovados e indeferidos. O objetivo é que você saia do curso capaz de traçar a correta estratégia regulatória para realizar sua certificação INMETRO.
Curso ministrado em Português.
O que o participante vai aprender? Clique Aqui
Data: 16 a 17 de junho
Carga
Horária: 8 horas
Horário do
Curso: 13h30 ás 17h30
Local: Online (via Zoom)
Investimento: R$ 1.250,00 / Associados BHD 30% de desconto
Número de Vagas: 20
Material Didático: Sim
Certificado Incluso: Sim
Quem irá ministrar o curso? Clique Aqui
ATENÇÃO: O CADASTRO E O LOGIN DEVERÃO SER FEITOS EM NOME DE QUEM IRÁ PAGAR O BOLETO BANCÁRIO.
-Empresas Associadas deverão utilizar o CNPJ para garantir o desconto.
-Empresas Não Associadas deverão utilizar o CNPJ para emissão da Nota Fiscal
-Pessoas Físicas deverão selecionar a opção “Pessoa Física” e utilizar o CPF para cadastro