Hermenêutica Regulatória Aplicada
NOVO CURSO!
Interpretação de atos legais e normas técnicas
A quem se destina:
Profissionais e estudantes envolvidos na área de dispositivos médicos que atuam ou desejam atuar com conformidade regulatória, incluindo:
– Especialistas em Assuntos Regulatórios
– Profissionais de Qualidade e Certificação
– Engenheiros clínicos e biomédicos
– Consultores regulatórios
– Gestores de empresas fabricantes, importadoras ou distribuidoras de DM
– Auditores internos
– Advogados e profissionais jurídicos que atuem com regulação sanitária
– Servidores públicos e agentes reguladores
Como o participante se beneficiará:
O curso oferece aos participantes a capacidade de interpretar, aplicar e extrair requisitos regulatórios a partir de atos legais e normativos técnicos, com foco específico no setor de Dispositivos Médicos. A proposta é proporcionar uma abordagem prática da hermenêutica regulatória, sustentada por uma compreensão sólida dos fundamentos da hermenêutica jurídica e técnica no contexto da regulação sanitária
– Domínio na leitura crítica e na interpretação de RDCs, leis, portarias e regulamentos internacionais como ISO, ASTM, IEC, MDCG e IMDRF.
– Facilidade para identificar requisitos explícitos e implícitos em documentos normativos, reduzindo riscos de não conformidade.
– Habilidade para construir mapas de requisitos regulatórios aplicáveis a produtos e processos, otimizando tempo e recursos em projetos regulatórios.
– Vivência prática na análise de documentos legais e normativos, por meio de estudos de caso baseados em situações reais do setor regulado.
A gravação do curso destina-se ao uso exclusivo e temporário da ABIMO, sendo posteriormente descartada e não disponibilizada.
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Data: 10 de novembro
Carga
Horária: 12 horas
Horário do
Curso: 14h às 17h | Dias: 10,11, 17, 18/11/2025.
Local: Online (via Zoom)
Investimento: R$ 1.650,00 / Associados ABIMO 30% de desconto
Número de Vagas: 20
Material Didático: Sim
Certificado Incluso: Sim
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ATENÇÃO: O CADASTRO E O LOGIN DEVERÃO SER FEITOS EM NOME DE QUEM IRÁ PAGAR O BOLETO BANCÁRIO.
-Empresas Associadas deverão utilizar o CNPJ para garantir o desconto.
-Empresas Não Associadas deverão utilizar o CNPJ para emissão da Nota Fiscal
-Pessoas Físicas deverão selecionar a opção “Pessoa Física” e utilizar o CPF para cadastro