Regulamento
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), o Prêmio Inova Saúde irá reconhecer uma indústria da área médico hospitalar e outra da área odontológica por produto ou serviço que figure como inovação na cadeia produtiva nacional e que, desta maneira, tenha contribuído com a elevação do patamar tecnológico em benefício da saúde humana.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
Podem concorrer ao prêmio indústrias de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios que possuam sede no Brasil, que já tenham autorização de funcionamento – AFE.
Para validar a participação, o produto concorrente deverá possuir registro ou carta de isenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO
É condição para participação, o preenchimento completo do formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico:
https://abimo.org.br/premioinovasaude/inscreva-se.php
Posterior ao preenchimento, o responsável receberá no e-mail cadastrado a confirmação de sua inscrição do produto ou serviço. Serão consideradas somente as inscrições de casos comprovados de tecnologia inovadora ou aperfeiçoamento tecnológico inovador em produto ou em serviço existente e aqueles que envolvam o desenvolvimento de processos pioneiros de fabricação e garantia de qualidade. Serão desconsideradas as inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento ou não estiverem preenchidas corretamente.
CAPÍTULO IV – DO CRONOGRAMA
O título Inova Saúde ABIMO de Excelência em Inovação obedecerá ao seguinte calendário:
- Prazo de inscrição da categoria Odontológica: até 09 de Novembro de 2020
- Cerimônia de premiação da categoria Odontologia: durante o 39º CIOSP em 2021, Expo Center Norte, São Paulo/SP.
- Inscrições da categoria Médico-Hospitalar serão abertas em Fevereiro de 2021.
- Cerimônia de premiação da categoria Médico-Hospitalar: durante a Feira Medica Brasil em 2021, Expo Center Norte, São Paulo/SP.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Esta comissão é responsável pela criação, revisão e aprovação do regulamento do referido título, além de propiciar a realização das atividades específicas da ABIMO.
Esta comissão é responsável também por indicar o Presidente das Comissões para a próxima edição. Os candidatos elegíveis devem estar participando como membro de uma das comissões atuais.
Cabe ao Presidente da ABIMO referendar o indicado ou escolher outro nome.
CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES JULGADORAS
Estas comissões são responsáveis pela seleção das inscrições elegíveis à indicação do título e pela escolha dos vencedores.
Os nomes dos integrantes destas comissões serão divulgados no site da ABIMO.
Para a apresentação do resultado, cada comissão deve elaborar um parecer sumário, objetivo e circunstanciado, que obedeça aos elementos descritos no processo de seleção, justificando a concessão do título e destacando a contribuição para saúde humana. O presidente da ABIMO deverá referendar o resultado das comissões julgadoras. Com a decisão finalizada, a mesma deve permanecer válida e insubstituível. Na hipótese de empate nos trabalhos de uma das comissões julgadoras, será considerado o parecer do presidente da mesma, que definirá o vencedor com base em decisão fundamentada de acordo com este regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora em questão, a quem competirá proclamar o provimento final.
As decisões e/ou quaisquer atos das comissões julgadoras não estarão sujeitos a recursos.
CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Cada comissão julgadora efetuará uma pré-qualificação de todas as propostas inscritas, em sua modalidade, que tem caráter eliminatório e à qual não caberá recurso. Nessa etapa será verificado o preenchimento correto e completo de todas as informações do formulário de inscrição, bem como, o envio dos materiais solicitados e o atendimento ao perfil e às condições de participação previstas neste regulamento.
As propostas pré-qualificadas serão avaliadas pelos membros das comissões julgadoras. Os membros das comissões julgadoras firmarão um termo de compromisso de sigilo sobre as informações às quais tiverem acesso durante todo o processo de julgamento para o título. Neste termo constarão também, as penalidades caso seja desrespeitado. Cada comissão elegerá inicialmente as melhores propostas para a etapa final, e dentre estas elegerá a proposta vencedora de cada modalidade.
O título será concedido a uma empresa que tenha desenvolvido, no Brasil, produto ou serviço de tecnologia inovadora aplicada à indústria de artigos e equipamentos médicos, hospitalares e de laboratórios e também aplicada à indústria de artigos e equipamentos odontológicos, que resulte no aumento da competitividade do complexo industrial da saúde.
A ABIMO deverá disponibilizar no site www.abimo.org.br o nome das vencedoras, logo após a cerimônia de entrega.
O parecer das comissões julgadoras deverá conter os seguintes elementos: a síntese histórica, a descrição dos critérios de avaliação contidos no regulamento e a decisão final.
Entende-se por síntese histórica a descrição objetiva dos fatos, compreendendo a evolução dos produtos ou serviços, desde a data do envio, até a análise das inovações contidas nas inscrições submetidas à cada comissão julgadora.
Compreende-se por descrição dos critérios de avaliação a demonstração das notas de cada item que justificam a média ponderada final.
Por decisão final entende-se a união lógica e fundamentada entre a síntese histórica e a descrição dos critérios de avaliação contidos no regulamento, com a declaração expressa do vencedor.
Após a entrega do título, todo o material enviado estará disponível na secretaria da ABIMO para devolução. Caso a empresa não tenha interesse em recuperar estas mídias, dentro do prazo de 6 (seis) meses, as mesmas serão destruídas.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os produtos ou serviços inscritos serão avaliados de acordo com os critérios descritos na lista abaixo. Para cada critério serão adotadas notas e, no final, será calculada a média ponderada que auxiliará a comissão julgadora responsável por seu setor.
- Descrição do produto ou serviço;
- Frase alusiva (Pequena frase que represente e dê ênfase no principal diferencial do produto/serviço);
- Comprovação do aumento da competitividade da empresa em decorrência da inovação;
- Potencial para inserção do produto ou serviço no mercado internacional;
- O produto/serviço integrou algum plano governamental, regional ou setorial do complexo industrial da saúde, no último ano;
- Iniciativa de proteção do direito intelectual sobre a tecnologia inovadora (Citar patentes e marcas, quando houver);
- Parcerias com entidades no desenvolvimento da inovação (universidades, centros de pesquisa, etc.), existentes atualmente na empresa;
- Contribuições importantes para a saúde humana que essas inovações geraram;
- Mecanismos de sistematização e gestão da ação inovadora (banco de ideias, carteira de projetos, planejamento da inovação, gerenciamento de projetos, desenvolvimento de produtos, mecanismos de aprendizado);
- Relevância, potenciais vantagens e originalidade da inovação;
- Ganhos ambientais;
- Geração de empregos diretos e/ou indiretos;
- Certificações/Acreditações;
- Quantidade de títulos/prêmios recebidos;
- Títulos/prêmios recebidos no último ano. Entidade que concedeu os mesmos.
Somente o resultado das inscrições vencedoras estarão disponíveis no endereço eletrônico da ABIMO www.abimo.org.br, após a aprovação.
CAPÍTULO IX– DA PREMIAÇÃO
A ABIMO destinará às empresas vencedoras um troféu com o Título de Excelência em Inovação – Inova Saúde, que será entregue em cerimônia de premiação na categoria Médico-Hospitalar durante a Feira Medica Brasil em 2021 e na categoria Odontologia durante o 39º CIOSP em 2021, em data a serem comunicados. Somado a isso, as empresas receberão um selo para inserir em materiais impressos e de web, que garantirá o reconhecimento de vencedor do Prêmio Inova Saúde 2021. Este selo poderá ser utilizado por tempo indeterminado.
Além disso, será destinada à empresa vencedora da área médico hospitalar e também à vencedora da área odontológica a quantia de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada na conta corrente indicada pelo responsável legal da mesma.
CAPÍTULO X– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- A inscrição nesse título pressupõe a autorização de divulgação dos participantes, do conteúdo das inovações tecnológicas e seus respectivos benefícios para a empresa e sociedade, bem como, a cessão do direito de imagem dos presentes na cerimônia de premiação. Informações confidenciais NÃO serão divulgadas;
- É de total responsabilidade do participante a veracidade das informações e documentações enviadas para ABIMO;
- Não serão aceitos materiais impressos. Apenas serão analisados os materiais que forem recebidos em formato digital;
- Um vídeo, de aproximadamente 2 minutos, deverá ser encaminhado para utilização das comissões julgadoras e da equipe de marketing, como material de divulgação do prêmio;
- O representante, que a empresa indicar, obrigatoriamente deverá estar presente na cerimônia de entrega do título;
- Membros da comissão julgadora não poderão concorrer;
- Cada empresa terá direito a inscrever apenas um produto/serviço;
O produto/serviço participante necessitará estar devidamente registrado na respectiva entidade reguladora; - Toda informação recebida será enviada imediatamente para cada Comissão Julgadora, onde será separada e receberá a validação para permanecer ou não concorrendo ao prêmio. Todo e qualquer material que for enviado posteriormente será desconsiderado;
- As empresas participantes poderão ser convidadas a esporem seus casos na 8ª edição do Congresso de Inovação em Materiais e Equipamentos para Saúde, com data e local a ser divulgado, site: www.cimes.org.br
CAPÍTULO XI – SOBRE A ABIMO/SINAEMO
A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), foi fundada em 1962 quando 25 fabricantes de produtos médicos e odontológicos decidiram se unir para fortalecer, organizar e regulamentar o segmento. O grupo tinha como foco garantir a qualidade e a segurança dos equipamentos médico-hospitalares produzidos no país.
O trabalho da entidade ganhou reforço com a criação do Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo (SINAEMO), em 1971. Desde então, as entidades atuam em parceria.
Ao longo de 50 anos, a ABIMO vem implementando ações de suporte à cadeia produtiva através de Conselhos e Grupos de Trabalho, respondendo por todos os aspectos técnicos, operacionais e associativos do segmento.
Secretaria da ABIMO
End.: Avenida Paulista, 1313
8°. Andar - Sala 806
CEP 01311-923 - São Paulo
Edifício Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Estação Trianon-Masp do metrô)
Tel.: (11) 3285-0155
Site: http://www.abimo.org.br
e-mail: abimo@abimo.org.br
e-mail: inovasaude@abimo.org.br