Entre as formas de se inovar, o modelo de “Inovação Aberta” é uma tendência. Apesar de possuir diferentes interpretações, o termo refere-se a alavancar fontes externas de tecnologia e inovação para impulsionar o crescimento interno, sendo o resultado de um conjunto complexo de relações entre diferentes atores, que inclui empresas consolidadas, startups, universidades, institutos de pesquisa e organizações de suporte a este ecossistema. Esse modelo de inovação torna-se especialmente importante quando pensamos em negócios que envolvem tecnologias e soluções científicas de maior complexidade técnica e riscos, mas com grande potencial de impacto, como no setor de saúde humana, por exemplo.
Neste contexto, a sanção em 01/06/21 do novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, traz uma maior segurança jurídica tanto aos empreendedores/startups quanto às empresas/investidores que se inserem no ecossistema brasileiro de inovação aberta.
Esta legislação apresenta medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos aos investimentos por meio da melhoria do ambiente de negócios, da simplificação e desburocratização, da redução de custos, do aumento da segurança jurídica e da ampliação dos investimentos em startups, para alcançar o objetivo de levar o Brasil a integrar o grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo.
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