Em decisão do último dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de caracterização da COVID-19 como doença ocupacional, independente da comprovação de nexo causal laboral, afastando assim a eficácia do artigo 29 da medida provisória 927.
Nessa perspectiva, a assessoria jurídica que atende a ABIMO e o SINAEMO faz as seguintes recomendações às empresas associadas:
Inicialmente, as empresas devem praticar o disposto nas cartilhas emitidas pelos órgãos sanitários do seu Município e Estado sobre a COVID 19.
Além disso, sugere-se que:
– Registrem oficialmente todas as medidas, orientações e políticas implantadas na empresa visando a prevenção, e quanto a empregados infectados;
– Preservem todas as Notas Fiscais de produtos e serviços que tenham sido adquiridos ou contratados para as ações acima.
Tudo isso para que, em caso de necessidade, se comprove a adequação das providências da empresa em função das orientações oficiais recebidas.
Publicado em 15/05/2020