Durante todo o ano de 2017 a ABIMO vem dedicando esforços para mostrar a importância de manter o setor de produtos para a saúde dentro do rol de empresas desoneradas. A questão é que o Projeto de Lei nº 8.456/2017, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores atualmente beneficiados, continua em discussão na Câmara dos Deputados. A novidade, no entanto, é que, como a votação do Projeto acabou adiada para o ano que vem, as empresas que em janeiro optarem pelo programa de desoneração têm grande chance de permanecer no programa até o final de 2018.
“Vamos continuar trabalhando para garantir a desoneração para nossas empresas, visto que qualquer reoneração acabará refletindo em ônus para o próprio Estado”, comenta o diretor institucional essay writing service da ABIMO, Márcio Bósio, pois cerca de 60% do faturamento da indústria de saúde provêm de vendas ao SUS, entre hospitais públicos e filantrópicos. Caso o projeto seja aprovado, o impacto afetará mais de 75% da população que é atendida exclusivamente pelo sistema público.
Em novembro, a comissão especial que analisa o projeto promoveu uma audiência pública para discutir as consequências da proposta, e a ABIMO se fez presente apresentando dados relevantes que comprovam a importância de manter o setor da saúde na desonerado.
Adesão opcional – Durante o governo Dilma Rousseff foi aprovada a Lei nº 12.546/2011, que autoriza empresas a substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta.
Desde então, todas as empresas jurídicas listadas no texto da lei podem fazer a opção pela desoneração. Essa opção deve ser feita em janeiro por meio do recolhimento do DARF da CPRB (2985 ou 2991). A pessoa jurídica que fizer esse recolhimento terá, durante todo o ano-calendário, a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta. É importante que as empresas estejam atentas, pois trata-se de opção irretratável.